Plenário aprova criação de alternativas à prisão preventiva

 

07/04/2011 17:45

Plenário aprova criação de alternativas à prisão preventiva

Ao mesmo tempo, o texto amplia esse tipo de prisão nos crimes de violência doméstica, especialmente para acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência.

Saulo Cruz
João Campos
O deputado João Campos elaborou o texto final aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo  do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.

A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.

Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.

Burocracia
O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficará dispensado com a criação do cadastro.

Fiança
O valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Ele poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória.
A proposta também derruba obstáculos para a concessão de fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual.

Reforma
O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior
 Agência Câmara de Notícias

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